quinta-feira, 3 de outubro de 2019

CÉDULA DA CÂMARA MUNUCIPAL ALFÂNDEGA DA FÉ



Cédula de 2 centavos e 10 centavos - CM de Alfândega da Fé
Em períodos de grande crise financeira era habitual a emissão de títulos monetários pelas Câmaras, Asilos, Misericórdias ou outras, semelhantes às notas de Banco, substitutos da moeda divisionária, que se designavam por cédulas. Essa prática foi muito corrente entre o fim da primeira grande guerra mundial e o ano de 1929, altura em que foram legalmente proibidas. 
Era uma espécie de "dinheiro de emergência". Em Portugal existiram dois períodos de criação de "dinheiro de emergência": 1891 e 1917/1925. Visavam também suprir a falta de "trocos". São spécimens bastante raros particularmente as dos distritos mais interiores.
 Os meus agradecimentos ao amigo Filipe Pinheiro de Campos.

CORETO