Em períodos de grande crise financeira era habitual a emissão de títulos monetários pelas Câmaras, Asilos, Misericórdias ou outras, semelhantes às notas de Banco, substitutos da moeda divisionária, que se designavam por cédulas.
Essa prática foi muito corrente entre o fim da primeira grande guerra mundial e o ano de 1929, altura em que foram legalmente proibidas.
Era uma espécie de "dinheiro de emergência".
Em Portugal existiram dois períodos de criação de "dinheiro de emergência": 1891 e 1917/1925. Visavam também suprir a falta de "trocos".
São spécimens bastante raros particularmente as dos distritos mais interiores.
Os meus agradecimentos ao amigo Filipe Pinheiro de Campos.